quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Deficiência Visual



 Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) (1989), deficiência representa, na área da saúde, qualquer perda ou alteração de uma estrutura ou de uma função anatómica, fisiológica ou psicológica, sendo caracterizada por perdas, alterações que podem ser temporárias ou permanentes, e que incluem a existência de uma anomalia, defeito ou perda de um membro, órgão, tecido ou outra estrutura do corpo, incluindo a função mental. Para esta organização (1989), deficiência significa a exteriorização de um estado patológico, em princípio, reflete perturbações a nível do órgão.
Segundo Silva (1991), deficiência visual é a incapacidade parcial ou quase total (cegueira) de um indivíduo para percecionar a luz, devido a uma lesão no seu sistema visual. É um tipo de deficiência sensorial com alterações consideradas ligeiras até uma incapacidade visual total.
A Deficiência Visual diz respeito à diminuição da capacidade de visão. Os termos visão parcial, cegueira legal, baixa visão e cegueira total são comummente usados para descrever deficiências visuais.
Segundo o Decreto-Lei nº 49331 de 15 de Outubro de 1969, considera-se cegueira:
· ausência total de visão;
·  situações irrecuperáveis em que:
· a acuidade visual seja inferior a 0,1 no melhor olho e após a correção apropriada;
· a acuidade visual, embora superior a 0,1, seja acompanhada de limitações do campo visual.
As crianças cegas são todas as que não têm visão, ou cuja visão é tão deficiente, ou está em vias de se tornar tão deficiente que requer educação por métodos que não impliquem o uso de visão.

Redigido por:
Cristina Bento e Tânia Andrade

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