quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Intervenção Precoce

A Intervenção Precoce de acordo com destina-se a crianças até à idade escolar que estejam em risco de atraso de desenvolvimento, que manifestem deficiência, ou necessidades educativas especiais. Consiste na prestação de serviços educativos, terapêuticos e sociais a estas crianças e às suas famílias com o objectivo de minimizar efeitos nefastos ao seu desenvolvimento. “Um ambiente de apoio e interajuda é conseguido quando todos cooperam para atingir objectivos de grupo e quando todos se preocupam, em primeiro lugar, com sucesso do grupo como um todo.” (Nielson, 1999, p. 25)
Nesta Perspectiva no despacho conjunto n.º891/99 podem encontrar-se as orientações para implementar a Intervenção Precoce em Portugal. Foram definidos princípios e condições para o apoio integrado no âmbito da intervenção dirigida a crianças com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento. O referido despacho clarifica que a intervenção precoce é uma medida de apoio integrado, centrado na criança e na família, mediante acções de natureza preventiva e habilitativa.


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