terça-feira, 5 de julho de 2011

Recursos Educativos

Um blog, um espaço de partilha...


Documentação sobre baixa visão, cegueira, linguagem e fala, multideficiência e surdocegueira, entre outras problemáticas, em formato pdf, Disponivel no site da DGIDC.

Vídeos
  • Aprender o alfabeto em Língua Gestual Portuguesa
  • Questões e respostas sobre palavras e fases em Língua Gestual Portuguesa em Monalisa
Livros de histórias, em formato pdf, com símbolos PECS:

Acessibilidades para todos

O Decreto Lei n.º 33/2008, de 22 de Julho estabelece medidas de promoção de acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais.
Através dos links indicados pode aceder-se a sites e lojas de venda de acessibilidades:

Centros de Recursos de Tecnologias de Apoio à Educação Especial - CRTIC

Objectivos dos CRTIC:
  • Avaliação dos alunos com NEE de Carácter Permanente para fins de adequação das tecnologias de apoio às suas necessidades específicas;
  • Informação/formação dos docentes, profissionais, auxiliares de educação e famílias sobre as problemáticas associadas aos diferentes domínios de deficiência ou incapacidade, para que estes profissionais e familiares possam desenvolver um trabalho, o mais adequado possível, às limitações do aluno.

    Pode aceder -se a páginas Web CRTIC através do link:

Importância da Informática Adaptada e das Tecnologias Específicas de Informação e Comunicação

A problemática da inclusão do aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente, na escola regular, ocupa cada vez mais espaço na preocupação dos pais, professores e demais agentes educativos. Apesar de um longo caminho percorrido relativamente a estas crianças/ jovens, a sociedade ainda mantém algumas barreiras mentais no que diz respeito à possível inclusão delas na escola regular.
Declaração de Salamanca Salamanca, Espanha, 7-10 de Junho de 1994

Educação Especial

A Educação Especial é o ramo da Educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas/ crianças com deficiência.
Os objectivos da Educação Especial (E.E.), de acordo com Alexandra Crespo et. al. (2008):
  • inclusão educativa e social;
  • acesso educativo;
  • autonomia;
  • estabilidade emocional;
  • promoção de igualdade de oportunidade;
  • preparação para o prosseguimento de estudos ou para a vida profissional de crianças e jovens com NEE de carácter permanente.
Nesta linha de pensamento surge o Decreto-lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro que legisla as NEE de carácter permanente. De acordo com este decreto, o grupo alvo da EE (Artigo 1.º) são os alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente.